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Mulher processou a editora devido a uma matéria fantasiosa
Por Redação 02/03/2023 13:56 Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma revista nacional por conta de uma notícia inverídica publicada em 2001 sobre a joinvilense ex-Miss Brasil 2002 Taíza Thomsen Severina.
Ela será indenizada por danos morais. Taíza, junto à mãe, deverão receber cerca de R$ 30 mil cada.
Entenda o caso
A mulher processou a editora após acessar o site da revista em março de 2012 e perceber a matéria “Mentiras, sexo e dinheiro, o drama de uma Miss Brasil”. O conteúdo também citava um “escândalo amoroso e político”.
Segundo o TJ-SC, o conteúdo tinha fatos inverídicos que diretamente atingiram ela e a família.
A revista recorreu a condenação com o argumento de que as informações apresentadas pela reportagem eram verídicas e que a ex-Miss Brasil teria demorado demais para entrar com o processo.
A decisão
Inicialmente, o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, contrapôs o argumento da “demora” da vítima. Na decisão, o desembargador distingue o prazo e a extensão do dano em matérias publicadas em sites on-line, que se prologam no tempo.
Também se manifestou quanto ao conteúdo. “De fato, há uma fantasiosa e dramática informação da vida da primeira autora, filha da segunda demandante”, alegou o desembargador.
A decisão foi unânime e a revista condenada. O magistrado ressaltou que não houve comprovação dos fatos narrados na revista e que afetam a honra da mulher.